O BPC LOAS pode ser indeferido se o INSS entender que a renda por pessoa da família está acima do valor permitido. Mesmo pequenos erros no cálculo podem levar à negativa.
Muitas vezes, o pedido de BPC LOAS é indeferido porque faltam documentos importantes para comprovar a deficiência, a renda ou a situação familiar. Sem esses papéis, o INSS não aprova o benefício.
Se o CadÚnico estiver com informações antigas ou erradas, o BPC LOAS pode ser indeferido. É fundamental manter todos os dados atualizados para evitar a negativa.
O INSS pode indeferir o BPC LOAS se entender que não ficou provado que a pessoa tem uma deficiência que realmente impede a vida independente ou o trabalho.
Às vezes, o INSS avalia de forma errada quantas pessoas moram na casa ou a renda real da família, o que pode levar ao indeferimento do benefício BPC LOAS.
EXCELENTE Com base em 443 avaliações Leandro Mota27/05/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ah muito bem atendido recomendo e só tenho a agradecer aí o doutor Bruno
Não! O nosso contato jurídico inicial é sem custo!
Poderá receber sim, desde que preencha os requisitos sobre renda. Neste caso precisaremos analisar o caso concreto para ver a viabilidade para o benefício.
Sim. O Laudo médico é necessário para comprovar a patologia.
O fato de residir em outra cidade não impede nosso trabalho. Hoje trabalhamos com ferramentas ONLINE que facilitam a documentação. Os processos são todos eletrônicos podendo assim atuarmos em todo o Brasil. Hoje atendemos todos os estados do país.
A contratação é feita toda de forma eletrônica, preferencialmente por meio da plataforma WhatsApp.
A cobrança de Honorários só é realizada quando ganharmos o benefício, ou seja, você só pagará nossos honorários caso dê certo o benefício.
Inicialmente é necessário ingressar com requerimento no INSS. Dentro do âmbito administrativo nossa equipe conduz o processo e te orienta em todas as etapas, desde a obtenção de documentos solicitados até como se portar e o que responder nas perícias. Vindo negado o requerimento, aí vamos para a Justiça.
No caso de concessão de benefício à menor, a pessoa cadastrada como responsável será indicada pelo INSS para recebimento do benefício.