O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) destinado a autistas desempenha um papel vital ao apoiar financeiramente famílias de baixa renda que enfrentam despesas adicionais devido a membros autistas.
Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC LOAS é um auxílio que se destina a um grupo específico, independente das
contribuições para o órgão.
Em outras palavras, mesmo aqueles que nunca contribuíram para o INSS podem ser beneficiários!
O BPC LOAS – Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social, é um auxílio concedido pelo INSS a idosos ou pessoas com deficiência.
Para ser elegível ao BPC, além de atender a um dos critérios mencionados, os requerentes também devem:
• Ter renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo;
• Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado durante todo o período de recebimento do benefício.
É importante observar que o requisito de idade é aplicável apenas aos requerentes sem deficiência. Portanto, crianças com deficiência também podem ser beneficiárias do BPC-LOAS!
Como Calcular a Renda Per Capita Familiar para o BPC LOAS Autista?
A renda per capita familiar é o valor médio da renda por pessoa que faz parte da família do requerente.
Para calcular esse valor, o primeiro passo é contar o número de pessoas que vivem na casa e somar a renda de cada uma delas.
Em seguida, o resultado, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número total de pessoas na família.
Se o resultado for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023), o requerente tem direito ao BPC.
Mas e o Autista leve tem direito ao BPC? Sim.
A lei não descreve qual grau de dependência faz jus ao benefício, mas é importante demonstrar a condiçao de Autista e até mesmo as barreiras enfretadas por quem esta requerendo.